Como fazer o cancelamento do IAMSPE para servidores públicos Estaduais ativos

Você sabia que é possível solicitar judicialmente a suspensão dos descontos do IAMSPE diretamente em sua folha de pagamento? Descubra abaixo todos os detalhes sobre esse procedimento e proteja seus direitos.

Nossa atuação

Entenda sobre o seu direito

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal têm afirmado que a obrigatoriedade da contribuição ao IAMSPE é ilegal. A jurisprudência consolidada sustenta que a imposição compulsória de serviços de saúde viola a Constituição. Normalmente é proferida em até 15 dias, sem possibilidade de recurso por parte do IAMSPE.

Em quais casos este pedido é recomendado?

Quando há atendimento precário ou inexistente na localidade do servidor público.

Se o Servidor Público possui mais de um cargo ou vínculo e pretende cancelar apenas um dos descontos no holerite.

Quando o servidor descobre que o desconto compulsório é ilegal em seu holerite.

Se o Servidor Público está coberto por plano de saúde familiar.

Quando o Servidor Público possui plano de saúde particular.

Se o servidor público não utiliza ou não pretende mais utilizar os serviços do IAMSPE.

O servidor ativo não pode cancelar o IAMSPE?

Nossos diferenciais

Acompanhamento transparente do processo, permitindo que os servidores acompanhem o andamento de suas ações online.

Experiência comprovada em casos semelhantes, garantindo uma representação sólida e eficaz de seus interesses.

Compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos, garantindo que cada caso seja tratado com a máxima atenção e dedicação.

Quem Somos

Dr Marcos Túlio

Advogado Cível, graduado no Centro Universitário Uniseb, Pós-graduado e especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito – EPD, Pós-graduado em ética e compliance na saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein, Professor Universitário no curso de Medicina da Universidade Estácio, Coordenador da Pós Graduação em Direito Médico pelo Instituto Internacional de Estudos em Saúde – IIESAU e Presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da 12ª Subseção da OAB/SP.

Depoimentos de nossos clientes

Dúvidas que você pode ter

Dentro do contexto judicial, o tempo necessário para concluir cada processo varia devido a diversos fatores externos ao nosso controle. Com base em nossa experiência, observamos que o procedimento de retirada do desconto do IAMSPE geralmente leva entre 6 meses e 1 ano.

O processo de retirada do desconto do IAMSPE é direcionado para aqueles que possuem um plano de saúde próprio ou não têm interesse em utilizar os serviços oferecidos pela rede pública através do IAMSPE.

Por uma questão de respeito ao cliente e compromisso com a ética e transparência, ressaltamos que todo processo judicial envolve riscos, não havendo garantia absoluta de sucesso. No entanto, considerando as decisões dos Tribunais Superiores relacionadas às contribuições sociais de saúde e a incompetência dos estados e municípios para legislar sobre a contribuição compulsória para esse fim, acreditamos que o processo de cancelamento dos descontos do IAMSPE tem grandes chances de ser bem-sucedido.

Não. Nosso escritório, JLM Advogados Associados, adota um sistema moderno de honorários advocatícios, com condições de pagamento acessíveis a todos os clientes.

Não. Todo o processo será conduzido de forma digital. Os documentos devem ser enviados para o e-mail oficial do escritório e são protegidos por chave de segurança, garantindo sua autenticidade jurídica.

Sim, o recolhimento da contribuição Iamspe é obrigatório durante o afastamento. Em caso de atraso no pagamento, o atendimento fica suspenso e, ao regularizar, serão aplicados juros e multa sobre o valor devido.

Sim, é possível cancelar o Iamspe. A documentação necessária deve ser enviada para o Núcleo de Cadastro do Iamspe, localizado na Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo, São Paulo, CEP: 04029-000. É importante destacar que os cancelamentos das inscrições dos contribuintes inativos, pensionistas e facultativos podem ser realizados a qualquer momento, desde que apenas o titular esteja cadastrado.

Para os servidores ativos, não é possível realizar o pedido pela via administrativa. O cancelamento do IAMSPE requer uma ação judicial, solicitando a cessação do desconto da contribuição, a qualquer momento.

JUNDIAÍ

Ribeirão Preto

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